Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais:
I
promoção da produção sustentável de alimentos saudáveis;
II
garantia da segurança alimentar e nutricional;
III
fomento à geração de renda;
IV
promoção da organização produtiva com bases agroecológicas;
V
consolidação da autonomia econômica das mulheres rurais;
VI
fortalecimento da prática de consorciamento de:
a
atividades agrícolas e não agrícolas;
b
criação de animais; e
c
outras atividades desenvolvidas pelas mulheres;
VII
fortalecimento do associativismo, cooperativismo e incentivo ao trabalho colaborativo e à troca de experiências; e
VIII
ampliação do acesso a tecnologias sociais de acesso à água para o consumo e para a produção.
Parágrafo único
A implementação dos quintais produtivos observará a legislação ambiental, sanitária e de uso do solo vigente na respectiva localidade.