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Artigo 10º do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.

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Art. 10

Será assegurado o controle social do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais pelas organizações representativas das mulheres rurais, no âmbito do Comitê de Mulheres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf.

Art. 10 do Decreto 11.642 /2023