Artigo 10º do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Será assegurado o controle social do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais pelas organizações representativas das mulheres rurais, no âmbito do Comitê de Mulheres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf.