Artigo 1º do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com o objetivo de promover a autonomia econômica das mulheres rurais por meio de:
I
estruturação de quintais produtivos;
II
articulação das mulheres em grupos ou organizações coletivas;
III
auxílio no acesso às políticas públicas de apoio à produção e comercialização de alimentos;
IV
acesso a equipamentos, máquinas, implementos, utensílios e insumos necessários à instalação ou à ampliação de quintais produtivos; e
V
tecnologias sociais de acesso à água.
§ 1º
Consideram-se quintais produtivos as áreas de terras individuais ou coletivas, de estabelecimentos particulares ou com reconhecimento de posse ou uso coletivo, de extensão variada, utilizadas para fins agrícolas e de produção sustentável, observado o disposto neste Decreto.
§ 2º
A extensão da área dos quintais produtivos observará os limites de módulos rurais estabelecidos nos atos normativos de que trata o caput do art. 3º.
§ 3º
A adesão ao Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais ocorrerá de forma voluntária, por meio de instrumento específico.