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Artigo 13 do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios | Decreto nº 11.640 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.


Art. 13

A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.