Artigo 10º do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios | Decreto nº 11.640 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
Acessar conteúdo completoArt. 10
É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Comitê Gestor sem a prévia anuência de seu Coordenador.