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Artigo 1º do Decreto nº 1.164 de 22 de Junho de 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.

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Art. 1º

O Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.