Artigo 9º do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.