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Artigo 9º do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 11.639 /2023