Artigo 8º do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será apresentado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de sete meses, contado da data da primeira reunião ordinária, prorrogável por igual período em ato conjunto dos referidos Ministros de Estado.