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Artigo 8º do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 8º

O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será apresentado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de sete meses, contado da data da primeira reunião ordinária, prorrogável por igual período em ato conjunto dos referidos Ministros de Estado.