JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data da primeira reunião ordinária.

Art. 7º do Decreto 11.639 /2023