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Artigo 5º do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 5º

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e a Secretaria-Geral da Presidência da República serão responsáveis por prestar o apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Interministerial.