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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seus Coordenadores.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, os Coordenadores do Grupo de Trabalho Interministerial desempatarão as decisões por consenso.

§ 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, da sociedade civil e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º, §3º do Decreto 11.639 /2023