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Artigo 3º, Inciso XVI do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

II

Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

Casa Civil da Presidência da República; IV- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

Ministério das Comunicações;

VI

Ministério da Cultura;

VII

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VIII

Ministério da Educação;

IX

Ministério do Esporte;

X

Ministério da Igualdade Racial;

XI

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XII

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XIII

Ministério das Mulheres;

XIV

Ministério dos Povos Indígenas;

XV

Ministério da Saúde; e

XVI

Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º

O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 3º, XVI do Decreto 11.639 /2023