Artigo 3º, Inciso XII do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
II
Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
Casa Civil da Presidência da República; IV- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V
Ministério das Comunicações;
VI
Ministério da Cultura;
VII
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VIII
Ministério da Educação;
IX
Ministério do Esporte;
X
Ministério da Igualdade Racial;
XI
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIII
Ministério das Mulheres;
XIV
Ministério dos Povos Indígenas;
XV
Ministério da Saúde; e
XVI
Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º
O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.