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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete propor ações e medidas que visem a:

I

ampliar o acesso das juventudes rurais aos serviços públicos;

II

propiciar o acesso da juventude rural à terra e às oportunidades de trabalho e renda;

III

ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios; e

IV

promover a sucessão rural.

Art. 2º, II do Decreto 11.639 /2023