Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete propor ações e medidas que visem a:
I
ampliar o acesso das juventudes rurais aos serviços públicos;
II
propiciar o acesso da juventude rural à terra e às oportunidades de trabalho e renda;
III
ampliar e qualificar a participação da juventude rural nos espaços decisórios; e
IV
promover a sucessão rural.