Artigo 10º do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.