Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho Interministerial tem a finalidade de contribuir para o estabelecimento do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, de modo a integrar e articular:
I
políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural; e
II
a garantia dos direitos da juventude do campo.