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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.639 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho Interministerial tem a finalidade de contribuir para o estabelecimento do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, de modo a integrar e articular:

I

políticas, programas e ações para a promoção da sucessão rural; e

II

a garantia dos direitos da juventude do campo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.639 /2023