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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Transfere a concessão outorgada ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, para o Centro Norte de Comunicação Ltda.

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Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto /2008