Decreto de 13 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão outorgada ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, para o Centro Norte de Comunicação Ltda.

Decreto de 13 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda., pelo Decreto de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 181, de 14 de dezembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, para o Centro Norte de Comunicação Ltda.

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008