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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Transfere a concessão outorgada ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, para o Centro Norte de Comunicação Ltda.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda., pelo Decreto de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 181, de 14 de dezembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, para o Centro Norte de Comunicação Ltda.

Art. 1º do Decreto /2008