Artigo 7º do Decreto nº 11.631 de 11 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A QUALIFICA-PAC contará, para o seu funcionamento, com o apoio institucional, técnico e administrativo dos Ministérios que a integram e dos órgãos e das entidades executores do Novo PAC, respeitadas as atribuições de cada órgão, nos termos do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.