Artigo 6º do Decreto nº 11.631 de 11 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da QUALIFICA-PAC será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.