Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.631 de 11 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A QUALIFICA-PAC poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções.
§ 1º
Os grupos técnicos serão instituídos e compostos na forma de ato do Coordenador da QUALIFICA-PAC.
§ 2º
Os membros dos grupos técnicos serão indicados pelos membros titulares da QUALIFICA-PAC e designados em ato do seu Coordenador.