JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.631 de 11 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A QUALIFICA-PAC poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções.

§ 1º

Os grupos técnicos serão instituídos e compostos na forma de ato do Coordenador da QUALIFICA-PAC.

§ 2º

Os membros dos grupos técnicos serão indicados pelos membros titulares da QUALIFICA-PAC e designados em ato do seu Coordenador.