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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.631 de 11 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.

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Art. 2º

À QUALIFICA-PAC compete:

I

identificar necessidades de qualificação profissional para atender às cadeias produtivas e aos setores econômicos abrangidos pelo Novo PAC, de maneira integrada e articulada com os processos de neoindustrialização e de transição ecológica;

II

colaborar para a ampliação, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, das capacidades estatais necessárias à realização e à coordenação de investimentos públicos e privados que promovam o crescimento econômico;

III

fomentar a geração de oportunidades de trabalho e de alocação profissional a partir dos investimentos do Novo PAC;

IV

propor ações e medidas que facilitem a implementação de políticas públicas para o atendimento às demandas geradas pelo Novo PAC e para a promoção do trabalho decente; e

V

promover o acesso às políticas de trabalho e emprego e de geração de renda no âmbito do Novo PAC, com priorização do público inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Art. 2º, IV do Decreto 11.631 /2023