Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.631 de 11 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À QUALIFICA-PAC compete:
I
identificar necessidades de qualificação profissional para atender às cadeias produtivas e aos setores econômicos abrangidos pelo Novo PAC, de maneira integrada e articulada com os processos de neoindustrialização e de transição ecológica;
II
colaborar para a ampliação, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, das capacidades estatais necessárias à realização e à coordenação de investimentos públicos e privados que promovam o crescimento econômico;
III
fomentar a geração de oportunidades de trabalho e de alocação profissional a partir dos investimentos do Novo PAC;
IV
propor ações e medidas que facilitem a implementação de políticas públicas para o atendimento às demandas geradas pelo Novo PAC e para a promoção do trabalho decente; e
V
promover o acesso às políticas de trabalho e emprego e de geração de renda no âmbito do Novo PAC, com priorização do público inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.