Artigo 9º do Decreto nº 11.630 de 11 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação na CIIA-PAC e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.