Artigo 8º do Decreto nº 11.630 de 11 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros da CIIA-PAC e dos grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.