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Artigo 5º do Decreto nº 11.630 de 11 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC.

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Art. 5º

Ato do Coordenador da CIIA-PAC poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções.

Parágrafo único

Os membros dos grupos técnicos serão indicados pelas autoridades que compõem a CIIA-PAC e designados em ato do seu Coordenador.

Art. 5º do Decreto 11.630 /2023