Artigo 4º do Decreto nº 11.630 de 11 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CIIA-PAC se reunirá sempre que convocada por seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião da CIIA-PAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da CIIA-PAC terá o voto de qualidade.