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Artigo 10º do Decreto nº 11.630 de 11 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 11.630 /2023