Artigo 1º do Decreto nº 11.630 de 11 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC, com o objetivo de fomentar o adensamento e as inovações tecnológicas nas cadeias produtivas e nos setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, em alinhamento com a política industrial definida no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.
Parágrafo único
A CIIA-PAC deverá orientar o uso do poder de compra do Estado nas ações e medidas do Novo PAC para o estímulo ao desenvolvimento produtivo e tecnológico e à inovação sustentável, ambiental e socialmente, de modo a contribuir para os processos de neoindustrialização e de transição ecológica.