Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituições financeiras controladas pela Sadia S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, limitada a quarenta e cinco por cento do capital votante, no banco múltiplo e na corretora de títulos e valores mobiliários indiretamente controlados pela Sadia S.A.