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Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituições financeiras controladas pela Sadia S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, limitada a quarenta e cinco por cento do capital votante, no banco múltiplo e na corretora de títulos e valores mobiliários indiretamente controlados pela Sadia S.A.

Art. 1º do Decreto /2008