Decreto de 12 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituições financeiras controladas pela Sadia S.A.

Decreto de 12 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve DECRETA:

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, limitada a quarenta e cinco por cento do capital votante, no banco múltiplo e na corretora de títulos e valores mobiliários indiretamente controlados pela Sadia S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008