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Artigo 21, Inciso III do Programa Luz para Todos | Decreto nº 11.628 de 4 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.

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Art. 21

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.520, de 2011 ;

II

o art. 38 do Decreto nº 9.022, de 2017 ;

III

o Decreto nº 9.357, de 27 de abril de 2018;

IV

o Decreto nº 10.221, de 2020 ; e

V

o Decreto nº 11.111, de 29 de junho de 2022 .