Artigo 21, Inciso III do Programa Luz para Todos | Decreto nº 11.628 de 4 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 7.520, de 2011 ;
II
o art. 38 do Decreto nº 9.022, de 2017 ;
III
o Decreto nº 9.357, de 27 de abril de 2018;
IV
o Decreto nº 10.221, de 2020 ; e
V
o Decreto nº 11.111, de 29 de junho de 2022 .