Artigo 20 do Programa Luz para Todos | Decreto nº 11.628 de 4 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia editará as normas complementares necessárias à governança e à operacionalização do Programa Luz para Todos.