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Artigo 3º do Decreto nº 11.627 de 2 de Agosto de 2023

Promulga o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, em 2 de julho de 1999.

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Art. 3º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Ato e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º do Decreto 11.627 /2023