Artigo 2º do Decreto nº 11.622 de 1º de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação