JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.620 de 25 de Julho de 2023

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.620 /2023