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Artigo 1º do Decreto nº 11.620 de 25 de Julho de 2023

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Beirute, em 14 de dezembro de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.620 /2023