JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.162 de 22 de Junho de 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.162 /1994