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Artigo 2º do Decreto nº 11.617 de 24 de Julho de 2023

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

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Art. 2º

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado:

I

à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e

II

à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único

O Presidente do Instituto Chico Mendes deverá:

I

verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II

editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 11.617 /2023