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Artigo 1º do Decreto nº 11.617 de 24 de Julho de 2023

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

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Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, regido pelo Edital nº 1 - ICMBio, de 26 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, conforme especificado no Anexo.

Art. 1º do Decreto 11.617 /2023