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Artigo 3º do Decreto nº 11.616 de 24 de Julho de 2023

Autoriza o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A.


Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações:

I

na proporção da sua participação no capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A., após a aprovação, pela assembleia geral de acionistas, dos aumentos de capital social previstos no art. 2º; e

II

na proporção da participação do acionista minoritário da Autoridade Portuária de Santos S.A., na hipótese de este não exercer o seu direito de preferência no prazo legal, após aprovação, pela assembleia geral de acionistas, dos aumentos de capital social previstos no art. 2º.