Artigo 3º do Decreto nº 11.616 de 24 de Julho de 2023
Autoriza o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações:
I
na proporção da sua participação no capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A., após a aprovação, pela assembleia geral de acionistas, dos aumentos de capital social previstos no art. 2º; e
II
na proporção da participação do acionista minoritário da Autoridade Portuária de Santos S.A., na hipótese de este não exercer o seu direito de preferência no prazo legal, após aprovação, pela assembleia geral de acionistas, dos aumentos de capital social previstos no art. 2º.