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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.616 de 24 de Julho de 2023

Autoriza o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A.

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Art. 2º

O aumento de capital social de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de:

I

adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União no exercício de 2015, no montante de R$ 103.346.942,15 (cento e três milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos);

II

adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União nos exercícios de 2019 e 2020, no montante de R$ 4.052.782,11 (quatro milhões cinquenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos);

III

saldos remanescentes de capitalizações anteriores; e

IV

atualização dos recursos previstos nos incisos I e III do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

Art. 2º, III do Decreto 11.616 /2023