Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.616 de 24 de Julho de 2023
Autoriza o aumento de capital social da Autoridade Portuária de Santos S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aumento de capital social de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de:
I
adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União no exercício de 2015, no montante de R$ 103.346.942,15 (cento e três milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos);
II
adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União nos exercícios de 2019 e 2020, no montante de R$ 4.052.782,11 (quatro milhões cinquenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos);
III
saldos remanescentes de capitalizações anteriores; e
IV
atualização dos recursos previstos nos incisos I e III do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .