Artigo 83, Inciso II, Alínea c do Regras para Uso de Armas | Decreto nº 11.615 de 21 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Ficam revogados:
I
o inciso VIII do capu t do art. 34-B do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018;
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019 :
a
o art. 3º;
b
a alínea "c" do inciso I e a alínea "c" do inciso II do § 2º do art. 4º;
c
os § 1º a § 6º do art. 5º ;
d
o art. 6º ;
e
os art. 9º a art. 11 ;
f
o art. 16 ;
g
os art. 19 e art. 20 ;
h
os art. 22 a art. 24-A ;
i
os art. 26 a art. 29-D ;
j
o art. 32 ; e
k
os art. 45 a art. 57-A ;
III
o Decreto nº 9.981, de 20 de agosto de 2019 ;
IV
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019:
a
o art. 2º;
b
o art. 5º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: 1. os art. 2º e art. 3º ; e 2. os art. 29-A a art. 29-D; e
c
os art. 41 a art. 57 do Anexo I ;
V
o art. 1º do Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 2019:
a
os art. 44 e art. 45 ; e
b
os art. 51 a art. 57;
VI
o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019:
a
o art. 3º;
b
o art. 16;
c
o art. 24-A;
d
o art. 27;
e
o art. 29;
f
o art. 29-C;
g
os art. 45 a art. 45-B ; e
h
o art. 57-A;
VII
o Decreto nº 11.035, de 6 de abril de 2022;
VIII
o Decreto nº 11.366, de 2023 ; e
IX
o Decreto nº 11.455, de 28 de março de 2023 .