Artigo 47, Inciso V do Regras para Uso de Armas | Decreto nº 11.615 de 21 de Julho de 2023
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma e conterá os seguintes dados:
I
abrangência territorial;
II
eficácia temporal;
III
características da arma;
IV
número do cadastro da arma no Sinarm;
V
identificação do proprietário da arma; e
VI
assinatura, cargo e função da autoridade concedente.