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Artigo 47, Inciso II do Regras para Uso de Armas | Decreto nº 11.615 de 21 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

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Art. 47

O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma e conterá os seguintes dados:

I

abrangência territorial;

II

eficácia temporal;

III

características da arma;

IV

número do cadastro da arma no Sinarm;

V

identificação do proprietário da arma; e

VI

assinatura, cargo e função da autoridade concedente.