JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Regras para Uso de Armas | Decreto nº 11.615 de 21 de Julho de 2023

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Acessar conteúdo completo

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , para:

I

estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;

II

disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios;

III

disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo; e

IV

dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm. Definições

Art. 1º, I do Regras para Uso de Armas - Decreto 11.615 /2023