Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2008
Cria a Reserva Extrativista Rio Xingu, no Município de Altamira, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Reserva Extrativista Rio Xingu, no Município de Altamira, Estado do Pará, e dá outras providências.
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