Artigo 3º do Decreto nº 11.613 de 19 de Julho de 2023
Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.