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Artigo 3º do Decreto nº 11.613 de 19 de Julho de 2023

Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.